438001 – Envio do Percentual de Crédito do Simples Nacional no XML da NFe (Versão 30.74.150.113)

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Liberação: 10/09/2026
#Faturamento

Objetivo da mudança:

Garantir o envio da alíquota do percentual de crédito do Simples Nacional na tag <pCredSN> do XML da NF-e, mesmo nas situações em que o valor monetário do crédito resultante (<vCredICMSSN>) seja zero devido ao baixo valor unitário do produto. A alteração evita rejeições de validação fiscal e assegura que a informação da alíquota definida nas configurações do sistema seja devidamente destacada no documento fiscal.

Rotinas / Telas:

  • Faturamento > Emissão de Faturamento > Venda Normal / Pedido / Orçamento ( VN / PD / OR ) (frmFatVendas)

  • Útil > Configuração do Sistema , tela : Configurações do Sistema (frmCfgSistema)

Instruções sobre o que configurar:

Para que a alíquota de crédito do Simples Nacional seja mantida no XML em notas com valor de crédito calculado zerado, verifique a seguinte parametrização em Útil > Configuração do Sistema (frmCfgSistema):

  • CFG_IFSN41 – “Quando optante pelo Simples Nacional, enviar CST 41 para produtos tributados e valores de ICMS igual a zero?”:

    • Deve ser mantida definida como “N” (“Não”).

Nota: O percentual a ser enviado na tag <pCredSN> é recuperado das configurações de alíquota do Simples Nacional (CFG_ICMSIM ou CFG_ICMIND, dependendo da classificação do produto).

Instruções sobre como utilizar:

Após a parametrização, o processo de emissão de faturamento segue o fluxo habitual:

  1. Acesse Faturamento > Emissão de Faturamento > Venda Normal / Pedido / Orçamento ( VN / PD / OR );

  2. Realize a emissão do documento fiscal para empresas optantes pelo Simples Nacional utilizando produtos sob o CSOSN correspondente (ex.: 101);

  3. Caso o item possua valor baixo onde o cálculo (Valor x % Crédito) resulte em R$ 0,00, o sistema gerará o XML da NF-e mantendo a tag <pCredSN> preenchida com a alíquota aplicável e a tag <vCredICMSSN> zerada (0.00), obtendo a autorização do documento na SEFAZ normalmente.

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