446523 – Correção no cálculo do ICMS de saída na margem de lucro (Versão 30.74.150.106)

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Liberação: 24/07/2026

#Faturamento

Objetivo da mudança:

O objetivo desta requisição é utilizar o ICMS adequado no cálculo da margem de lucro, tanto no [F4] quanto na camuflada, para clientes com benefício fiscal estadual de comerciante atacadista. O campo “ICMS de saída (%)”, no grupo “Preço de custo real”, era preenchido com base na abreviação de ICMS do perfil fiscal do cliente, sem considerar a alíquota efetivamente utilizada na composição de custos do produto. Com a alteração, o campo passa a considerar a alíquota de ICMS de saída da composição de custos, respeitando a tabela de preço vinculada à venda. A coluna **MOVTRI.DET_ICMSAI** também foi ajustada para que os relatórios de margem líquida fiquem corretos.

Rotinas / Telas:

  • Faturamento > Emissão de Faturamento > Pedido, tela: “Vendas – Pedido (frmFatVendas)”
  • Faturamento > Emissão de Faturamento > Confirmações > Confirmação de Pedidos, tela: “Confirmação de Pedidos (frmFatConfPedidos)”
  • Faturamento > Emissão de Faturamento > Venda de Produtos, tela: “Vendas – Venda de Produtos (frmFatVendasProd)”
  • Faturamento > Resumo de Caixa > Tela: “Resumo de Caixa (frmFatResumoCaixa)”

Instruções sobre o que configurar:

Foi criada a configuração CFG_BFECAT – “Possui benefício fiscal estadual de comerciante atacadista?”. Para ativar a nova regra, é necessário habilitar ambas as configurações:

  1. CFG_REDTAR – “Utiliza redução TARE?”;
  2. CFG_BFECAT – “Possui benefício fiscal estadual de comerciante atacadista?”.

Instruções sobre como utilizar:

Ao habilitar CFG_REDTAR e CFG_BFECAT, o sistema passa a utilizar a alíquota de ICMS de saída cadastrada na composição de custos do produto para o cálculo da margem de lucro. Se o produto possuir redução TARE configurada, o percentual de redução será aplicado sobre essa alíquota. O campo “ICMS de saída (%)” no [F4] exibirá o valor corrigido de acordo com a tabela de preço da venda.

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