415310 – Cálculo do DIFAL para Produtos Isentos e não Tributados (Versão 30.74.150.96)

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Liberação: 30/04/2026
#Faturamento

Objetivo da mudança:

A implementação visa adequar o sistema às exigências do convênio icms 110/2007, permitindo o cálculo do diferencial de alíquota (“DIFAL”) em operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes destinados ao uso e consumo. Anteriormente, itens com as opções de “CST” “X30”“X40” ou “X41” não geravam esse tributo devido à ausência de base de cálculo de icms próprio. Com a nova funcionalidade, o sistema processa o valor cheio do imposto nessas condições, garantindo a conformidade fiscal e evitando inconsistências tributárias na tela “OR/PD/VD” (Ordem / Pedido / Venda)

Rotinas / Telas:

  • Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > “OR/PD/VD” (Ordem / Pedido / Venda)

Instruções sobre o que configurar:

  1. Acessar a rotina “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema);

  2. Localizar o grupo “Faturamento”;

  3. Ativar a configuração CFG_DFLLUB – “Calcular o DIFAL para produtos isentos e não tributados no ICMS?” como “Sim”.

Instruções sobre como utilizar:

  1. Acessar a rotina “OR/PD/VD”;

  2. Iniciar uma venda interestadual para um cliente contribuinte do imposto;

  3. Inserir produtos que possuam as opções de “CST” “X30”“X40” ou “X41”;

  4. Validar o cálculo automático do valor do “DIFAL” no resumo do faturamento;

  5. Finalizar a gravação do documento fiscal por meio do botão [Confirmar].

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