Liberação: 30/04/2026
#Faturamento
Objetivo da mudança:
A implementação visa adequar o sistema às exigências do convênio icms 110/2007, permitindo o cálculo do diferencial de alíquota (“DIFAL”) em operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes destinados ao uso e consumo. Anteriormente, itens com as opções de “CST” “X30”, “X40” ou “X41” não geravam esse tributo devido à ausência de base de cálculo de icms próprio. Com a nova funcionalidade, o sistema processa o valor cheio do imposto nessas condições, garantindo a conformidade fiscal e evitando inconsistências tributárias na tela “OR/PD/VD” (Ordem / Pedido / Venda)
Rotinas / Telas:
- Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > “OR/PD/VD” (Ordem / Pedido / Venda)
Instruções sobre o que configurar:
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Acessar a rotina “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema);
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Localizar o grupo “Faturamento”;
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Ativar a configuração CFG_DFLLUB – “Calcular o DIFAL para produtos isentos e não tributados no ICMS?” como “Sim”.
Instruções sobre como utilizar:
Acessar a rotina “OR/PD/VD”;
Iniciar uma venda interestadual para um cliente contribuinte do imposto;
Inserir produtos que possuam as opções de “CST” “X30”, “X40” ou “X41”;
Validar o cálculo automático do valor do “DIFAL” no resumo do faturamento;
Finalizar a gravação do documento fiscal por meio do botão [Confirmar].