Liberação: 16/04/2026
#Faturamento
Objetivo da mudança:
A alteração visa permitir o controle individual da isenção de icms para a zona franca de manaus diretamente no cadastro de itens. Anteriormente, o benefício era aplicado de forma generalizada baseando-se apenas no perfil do comprador, o que resultava em isenções indevidas para produtos não elegíveis por lei, como itens de perfumaria. Com a nova regra, o sistema valida simultaneamente se o cliente está habilitado e se o produto possui permissão para o benefício, garantindo a conformidade tributária nas operações destinadas ao estado do amazonas através da rotina “Produtos”.
Rotina / Tela
- Principal > Manutenção de Cadastros > “Produtos” (frmCadProdutos)
Instruções sobre o que configurar:
Acessar a “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema) no grupo “Faturamento”;
Ativar a configuração CFG_PROZFM – “Habilitar rotina de isenção de Zona Franca de Manaus por produto?” como “Sim”;
Abrir a rotina “Produtos”;
Localizar a aba “Dados fiscais” e definir a opção no campo (Possui isenção ZFM?) conforme a legislação do item;
Utilizar a rotina “Alteração global de preços” para atualizar múltiplos registros de forma agilizada.
Instruções sobre como utilizar:
Iniciar a digitação de uma venda na rotina “OR/PD/VN”;
Selecionar um cliente que possua a opção “Sim” no campo (Zona franca) em seu cadastro;
Inserir os produtos na grade de itens;
Observar que o sistema aplicará o desconto de icms apenas para os itens marcados como elegíveis;
Validar que produtos configurados com a opção “Não” no campo (Possui isenção ZFM?) serão tributados normalmente, seguindo as regras da aba “Abreviação de ICMS”.