Liberação: 16/01/2026
Objetivo da mudança:
Criar uma regra de negócio que obriga a inclusão de determinados produtos nas rotinas de venda exclusivamente através do seu código de barras. A funcionalidade, controlada por uma nova configuração, permite definir a obrigatoriedade item a item, garantindo maior precisão na venda e exigindo a confirmação dos códigos de barras ao efetivar um orçamento em pedido.
Rotinas / Telas:
- Principal > Útil > “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema)
- Principal > Manutenção de Cadastros > “Produtos” (frmCadProdutos)
- Principal > Operações Ref. a Produtos > “Alteração Global de Preços” e “Alteração de Preços Individual” (frmAltPrecoGlobal) (frmAltPrecoIndividual)
- Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > “Orçamento”, “Pedido” e “Venda Normal” (frmFatVendas)
Instruções sobre o que configurar:
Acessar a “Configuração do Sistema” no grupo “Faturamento” e ativar a nova configuração CFG_USCBVE – “Utilizar somente código de barras do produto para inclusão na venda(PD/VN)?”;
No “Cadastro de Produtos”, na aba “Dados de Saída 1”, marcar a nova opção “Obrig. Cód. Barras para inclusão na Venda” para os produtos que terão a regra aplicada.
Instruções sobre como utilizar:
No Pedido e Venda Normal:
Ao tentar inserir um produto com a obrigatoriedade ativa utilizando o código interno ou a consulta, o sistema bloqueará a ação e exibirá a mensagem: “Para inserir este Produto é obrigatório informar o código de barras!“. A inclusão só será permitida via leitura do código de barras.
No Orçamento:
Será possível incluir os produtos normalmente, sem a leitura do código de barras;
Porém, ao efetivar o orçamento em pedido, o sistema exigirá a confirmação dos códigos de barras para todos os itens com a obrigatoriedade ativa. A efetivação só será concluída após a confirmação de todos os códigos.