379204 – NFe Complementar ST Automática para Clientes Perfil TRS (Versão 30.74.150.49)

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Objetivo da mudança:

O objetivo é possibilitar a emissão de Nota Fiscal Complementar de Substituição Tributária (ST) de forma automatizada para clientes com “Perfil TRS” que não são consumidores finais (CLI_CONSUM = “N”). Isso atende a situações onde a venda original não calculou corretamente as tags ST () devido a um perfil de cliente desatualizado no sistema no momento da emissão.
Para isso, foi criada a nova opção “( )Complemento ST – Perfil TRS” na tela de NF COMPLEMENTO / CRÉDITO ICMS – NFE. Quando essa opção é marcada (e a nota original referenciada), o sistema calcula automaticamente os valores de ST devidos, zerando os valores dos produtos na nota complementar, e preenche a descrição do complemento. Esta regra é uma adaptação do Req 271083 para este cenário específico.
Rotina/Tela envolvida: Emissão de faturamento > Vendas – NF Complemento / Crédito ICMS – NFe (frmFatVendas)”.

Instruções sobre o que configurar:

Não foi criada nenhuma configuração para essa alteração. 

Instruções sobre como utilizar:

Imagine que você vendeu um produto para um cliente específico (do tipo “Perfil TRS” que não é consumidor final), mas na hora da venda, o cadastro dele no sistema estava com alguma informação que impediu o cálculo correto de alguns impostos (Substituição Tributária – ST). Agora, você precisa emitir uma nota fiscal para complementar apenas esses valores de imposto ST.

  1. Vá para a tela de emissão de notas fiscais complementares: Emissão de faturamento > Vendas – NF Complemento / Crédito ICMS – NFe (frmFatVendas)”.

  2. Ao selecionar o cliente (que deve ser “Perfil TRS” e não consumidor final), uma nova opção aparecerá: “Complemento ST – Perfil TRS“.

  3. Marcar essa nova opção.

  4. Você precisará informar o número da nota fiscal original que você está complementando.

  5. Importante: Você não precisará digitar nenhum valor de imposto ou de produto! O sistema fará isso automaticamente: ele calculará os valores de ST que faltaram e os valores dos produtos nesta nova nota complementar ficarão zerados.

  6. A descrição do motivo do complemento já virá preenchida com “Complemento ST – Perfil TRS“.

  7. Depois, é só seguir os passos normais para emitir a nota fiscal.

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