466273 – Ajuste na Gravação e Relatório do Valor de Multa na Importação de Retorno do Sicredi API (Versão 30.74.150.117)

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Liberação: 08/10/2026
#Financeiro

Objetivo da mudança:

Ajuste na rotina de processamento de retorno bancário da integração Sicredi API no modulo Contas a Receber. Anteriormente, o valor correspondente à multa paga com atraso era gravado na baixa da duplicata como despesa de cobrança (CTR_VALCOB), em vez de compor os juros recebidos (CTR_VALJUR). Essa divergência impedia que rotinas dependentes do acumulado de juros e multas, como a emissão da Nota Fiscal de Juros e Multa, enxergassem o valor correto. Com a alteração, o valor da multa passa a compor o campo CTR_VALJUR (soma de juros + multa), a despesa de cobrança é mantida zerada (salvo tarifas de cobrança reais) e o valor da multa é armazenado em colunas dedicadas nas tabelas de retorno. Além disso, a coluna no relatório de retorno foi renomeada para exibir explicitamente o valor da multa.

Rotinas / Telas:

Principal > Financeiro > Geração de Layout Bancário > Contas a Receber > Bancos – Online > 748 – Sicredi > F – Atualização/Baixa Automática de Duplicatas , tela : Configurações – Sicredi – 748 [Online] (frmConfigSicrediAPI)

Instruções sobre o que configurar:

Não há parametrizações por CFG adicionais exigidas para esta alteração.

Instruções sobre como utilizar:

  1. Acesse a rotina de Atualização/Baixa Automática de Duplicatas da carteira 748 – Sicredi Online;

  2. Realize o processamento da importação do arquivo/retorno API referente aos pagamentos com atraso;

  3. No relatório impresso/gerado do retorno, observe que a coluna anteriormente denominada “O. COB” (ou “JUR OPE”) passa a ser exibida como “MULTA”, detalhando a multa de forma individualizada em relação aos juros;

  4. Ao confirmar a baixa da duplicata:

    • O campo de juros da baixa (CTR_VALJUR) receberá o somatório dos juros com a multa;

    • O campo de despesa de cobrança (CTR_VALCOB) deixará de receber indevidamente o valor da multa;

    • Os relatórios e emissões de Nota Fiscal de Juros e Multa passarão a considerar o valor integral arrecadado.

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