463717 – Consideração do IPI no Cálculo de Retenções para Órgão Público (Versão 30.74.150.117)

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Liberação: XX/XX/XXXX
#Faturamento

Objetivo da mudança:

Permitir a inclusão do valor do IPI na base de cálculo das retenções federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) em vendas destinadas a órgãos públicos. A alteração atende à Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, possibilitando que o imposto destacado no documento fiscal componha o valor total sobre o qual incide o percentual de retenção. As alterações abrangem a rotina frmFatVendas.

Rotinas / Telas:

Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > Pedido , tela : Vendas (frmFatVendas)

 Instruções sobre o que configurar:

Para utilizar a nova regra de cálculo, siga as instruções de parametrização abaixo:

    1. Acesse Principal > Útil > Configuração do Sistema , tela : Configurações do Sistema (frmCfgSistema) ;

    2. Localize no grupo “Faturamento” a configuração CFG_RETIPI – “Considerar o valor de IPI da venda, para calcular retenções de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS de orgão público ?”;

    3. Altere a opção para “Sim” (o valor padrão da configuração é “Não”);

    4. Salve as alterações gravadas na parametrização;

    5. Certifique-se de atualizar a cópia completa do sistema e a biblioteca LIBNFE.DLL nas pastas do executável e do painel de homologação e produção.

 Instruções sobre como utilizar:

Para emitir vendas para órgãos públicos com a inclusão do IPI na retenção, siga os passos abaixo:

    1. Acesse Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > Pedido , tela : Vendas (frmFatVendas);

    2. Preencha os dados da venda informando o cliente cadastrado como órgão público e adicione os produtos sujeitos ao IPI;

    3. Ao calcular o documento, o sistema aplicará a alíquota de retenção sobre o valor total da nota fiscal, incluindo o IPI destacado no pedido;

    4. Conclua a emissão do faturamento normalmente com os valores de retenção atualizados.

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