447283 – Ajuste de Trava de Alteração de Data de Cadastro para Duplicatas Avulsas (Versão 30.72.450)

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Liberação: 31/07/2026
#Financeiro

Objetivo da mudança:

No requisito 335292, foi criada uma trava para que, quando o módulo contábil estivesse ativado (CFG_UTICON = “Sim”), não fosse possível alterar a data de cadastro do contas a pagar e contas a receber (CFG_CTRCAD e CFG_CTPCAD = “Não”). No entanto, ao analisar os registros, entendeu-se que quando um lançamento não está no livro fiscal (avulso), não deveria existir esta trava, pois duplicatas avulsas não têm livro fiscal e, portanto, não terão impacto para confrontar as datas de faturamento e financeiro na contabilidade. A validação foi refinada para que o bloqueio da alteração da data de cadastro passe a ser aplicado somente para duplicatas com status “Fatura”. Duplicatas avulsas poderão ter a data de cadastro alterada normalmente, mesmo com o módulo contábil ativado. Foi necessário aplicar o requisito 377845 na versão da Amarelinha, pois não existia o campo “Status”.

Rotinas / Telas:

Financeiro > Contas a Pagar > Manutenção de Contas a Pagar , tela : Manutenção de Contas a Pagar (frmCadCtaPagar) ;
Financeiro > Contas a Receber > Manutenção de Contas a Receber , tela : Manutenção de Contas a Receber (frmCadCtaReceber) ;

Instruções sobre o que configurar:

  • CFG_UTICON“Utiliza Contabilidade?” = “Sim” para ativar o módulo contábil. CFG existente;
  • CFG_CTRCAD“Deixar alterar a data de cadastro na manutenção?” (Contas a Receber) = “Não” para ativar a trava. CFG existente;
  • CFG_CTPCAD“Deixar alterar a data de cadastro na manutenção?” (Contas a Pagar) = “Não” para ativar a trava. CFG existente.

Instruções sobre como utilizar:

  • Com as configurações CFG_CTRCAD e CFG_CTPCAD definidas como “Não” e o módulo contábil ativo (CFG_UTICON = “Sim”):
    • Duplicatas com status “Fatura” terão a alteração da “Data de Cadastro” bloqueada;
    • Duplicatas com status “Avulsa” poderão ter a “Data de Cadastro” alterada normalmente, mesmo com o módulo contábil ativado;
  • O bloqueio se aplica apenas às duplicatas do tipo “Fatura”, pois estas possuem livro fiscal e impacto na confrontação das datas de faturamento e financeiro na contabilidade.
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