442020 – Validação de Suframa vencido na emissão de venda (Versão 30.74.150.106)

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Liberação: 24/07/2026

#Faturamento

Objetivo da mudança:

Verificar a data de validade do Suframa do cliente durante a emissão de venda. Quando o cliente possuir Suframa (campo CLI_SUFRAM) e a data de validade (campo CLI_VALSUF) estiver vencida, o sistema deve se comportar conforme a configuração CFG_SUFVCD, que define se será apenas um aviso, uma trava, uma trava com liberação ou se não deve fazer nada.

Rotinas / Telas:

Faturamento > Emissão de Faturamento > Pedido, tela: “Vendas – Pedido (frmFatVendas)”

Instruções sobre o que configurar:

  1. Acessar Útil > Configuração do Sistema, tela: “Configurações do Sistema (frmCfgSistema)”;
  2. Localizar a configuração CFG_SUFVCD – “Quando cliente possuir Suframa, data validade vencida – Opção de Trava” e definir o valor desejado: “Avisa”, “Trava”, “Trava com liberação” ou “Não avisa”;
  3. Acessar Manutenção de Cadastros > Segurança > Direitos de Acesso (Autcom) e criar o direito de acesso “Direitos de Acesso > Faturamento > Permitir liberar venda quando Suframa vencida” para os operadores que poderão realizar a liberação quando a opção for “Trava com liberação”.

Instruções sobre como utilizar:

Ao incluir um cliente que possua Suframa com data de validade vencida na emissão de venda, o sistema se comportará conforme a configuração definida:

  • “Avisa”: exibe um aviso e permite prosseguir com a venda;
  • “Trava”: exibe um aviso e não permite prosseguir com a venda;
  • “Trava com liberação”: exige liberação por senha do direito de acesso específico para continuar;
  • “Não avisa”: prossegue normalmente sem qualquer intervenção.
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