438535 – Atualização da ECF para o leiaute 12.00 (Versão 30.74.150.100)

Filtros


Tópicos

Liberação: 05/06/2026
#Contabilidade

Objetivo da mudança:

Foram realizadas alterações na geração do arquivo da “ECF – Escrituração Contábil Fiscal” para atender à versão do leiaute 12.00. As versões de leiaute anteriores permanecem inalteradas. No campo “Início do Período” (aba “Principal”, quadro “Dados Escrituração”), foram incluídas três novas opções: opção 5 (Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ), opção 6 (Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial) e opção 7 (Retorno às atividades de empresas inativas). As opções 0, 1 e 3 permaneceram sem alteração, e as opções 2 e 4 foram ajustadas conforme o novo leiaute. Na aba “Parâmetros Complementares – Registro 0020”, o texto da última linha foi substituído de “Opção pelas novas regras de preços de transferência ano-calendário 2023 (Lei nº 14.956/2023)” para “Entidades isentas e imunes que possuem CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social”. O “Registro 0020” no arquivo texto passou de 31 para 32 posições, com a inclusão de um campo vazio adicional ao final (||).

Rotinas / Telas:

  • Principal > Contabilidade > Obrigações Acessórias > ECF – Escrituração Contábil Fiscal (Beta)

Instruções sobre o que configurar:

Não há CFGs ou parâmetros adicionais para esta alteração. As mudanças são aplicadas automaticamente ao selecionar a versão do leiaute 12.00 na tela de geração da ECF.

Instruções sobre como utilizar:

Ao gerar o arquivo da ECF, certifique-se de que a versão do leiaute selecionada seja a 12.00. No campo “Início do Período”, selecione a opção correspondente à situação da empresa conforme as novas descrições (0 a 7). Na aba “Parâmetros Complementares – Registro 0020”, a última linha agora exibirá o texto atualizado sobre entidades isentas e imunes com CEBAS. O arquivo texto gerado conterá o “Registro 0020” com 32 posições conforme o novo padrão.

Este artigo foi útil para você?
Pró
Não
Contra