Liberação: 10/09/2026
#Faturamento
Objetivo da mudança:
Garantir o envio da alíquota do percentual de crédito do Simples Nacional na tag
<pCredSN>do XML da NF-e, mesmo nas situações em que o valor monetário do crédito resultante (<vCredICMSSN>) seja zero devido ao baixo valor unitário do produto. A alteração evita rejeições de validação fiscal e assegura que a informação da alíquota definida nas configurações do sistema seja devidamente destacada no documento fiscal.Rotinas / Telas:
Faturamento > Emissão de Faturamento > Venda Normal / Pedido / Orçamento ( VN / PD / OR ) (frmFatVendas)
Útil > Configuração do Sistema , tela : Configurações do Sistema (frmCfgSistema)
Instruções sobre o que configurar:
Para que a alíquota de crédito do Simples Nacional seja mantida no XML em notas com valor de crédito calculado zerado, verifique a seguinte parametrização em Útil > Configuração do Sistema (frmCfgSistema):
CFG_IFSN41 – “Quando optante pelo Simples Nacional, enviar CST 41 para produtos tributados e valores de ICMS igual a zero?”:
Deve ser mantida definida como “N” (“Não”).
Nota: O percentual a ser enviado na tag
<pCredSN>é recuperado das configurações de alíquota do Simples Nacional (CFG_ICMSIM ou CFG_ICMIND, dependendo da classificação do produto).
Instruções sobre como utilizar:
Após a parametrização, o processo de emissão de faturamento segue o fluxo habitual:
Acesse Faturamento > Emissão de Faturamento > Venda Normal / Pedido / Orçamento ( VN / PD / OR );
Realize a emissão do documento fiscal para empresas optantes pelo Simples Nacional utilizando produtos sob o CSOSN correspondente (ex.: 101);
Caso o item possua valor baixo onde o cálculo (
Valor x % Crédito) resulte em R$ 0,00, o sistema gerará o XML da NF-e mantendo a tag<pCredSN>preenchida com a alíquota aplicável e a tag<vCredICMSSN>zerada (0.00), obtendo a autorização do documento na SEFAZ normalmente.