Liberação: 10/09/2026
#Suprimento
Objetivo da mudança:
Implementar o tratamento da Taxa Antidumping nas operações de importação originadas por pedidos de compra. A taxa passa a ser calculada por item, integrada à base de cálculo do ICMS (conforme parametrização) e somada ao campo de despesas acessórias (
<vOutro>) na nota fiscal, além de gerar automaticamente a menção no texto dos dados adicionais do documento..Rotinas / Telas:
- Útil > Configuração do Sistema , tela : Configurações do Sistema (frmCfgSistema)
- Principal > Movimentação de Itens > Digitação de Pedido de Compra , tela : Digitação de Pedido de Compra (frmMenuPedCom)
Instruções sobre o que configurar:
Para adequar a composição da base do ICMS, acesse Útil > Configuração do Sistema e parametrize o seguinte campo:
CFG_BICMNI – “Na emissão de nota de importação (quando for pedido de compra), calcular a base de ICMS como?”:
Selecione a opção “Somar Taxa Antidumping” (desmarcada por padrão) para incluir o valor do antidumping na base do ICMS;
Observação: Se a CFG_ICMSOD estiver ativada (“S”), o valor já integrará as despesas acessórias no cálculo, evitando duplicidade.
Instruções sobre como utilizar:
O processo operacional ocorre pelas telas de compra e emissão:
Digitação do Pedido de Compra: Ao cadastrar um fornecedor do tipo “Importação”, informe no item o campo “Taxa Antidumping”, definindo o tipo como percentual (%) ou valor fixo R$;
Emissão de Nota Fiscal de Importação: Na importação via pedido de compra, o sistema carregará automaticamente as colunas de taxa e tipo de antidumping de cada item;
Dados Fiscais e Adicionais: Na tela de dados fiscais/adicionais, a soma das taxas de antidumping comporá o campo “Outras Despesas” (
<vOutro>);Emissão da NF-e: A nota fiscal gerada apresentará a tag
<vOutro>atualizada e adicionará automaticamente o texto informativo: “VALOR DO DIREITO ANTIDUMPING DE R$ X,XX INCLUIDO EM OUTRAS DESPESAS.” no campo de dados adicionais.