Liberação: 18/06/2026
#Faturamento
Objetivo da mudança:
O objetivo desta alteração é mitigar fraudes e golpes comerciais aplicados contra empresas, nos quais terceiros efetuam compras fraudulentas em nome de clientes idôneos (geralmente faturadas via boleto bancário) e realizam a retirada física imediata dos itens no balcão de expedição. Para sanar essa vulnerabilidade, o fluxo de faturamento passou a contar com uma validação obrigatória antes da emissão do documento fiscal para pedidos com a modalidade “Retira”. Dependendo do nível de rigor definido pela empresa, o sistema passa a exigir a identificação simples do transportador/responsável ou o confronto rigoroso dos seus documentos em relação à lista de contatos previamente autorizados no cadastro do cliente.
Rotinas e Telas Relacionadas:
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Útil > Configuração do Sistema, Tela: “Configurações do Sistema” (frmCfgSistema)
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Principal > Cadastros > Segurança > Direitos de Acesso (AUTCOM) (frmDirAcesso)
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Principal > Cadastros > Clientes, Tela: “Cadastro de Cliente” (frmCadClientes)
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Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > Expedição – Tipo 3 e 4 (frmFatExpedicao)
Instruções sobre o que configurar:
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Acesse a rotina “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema), entre no grupo “Faturamento” e defina a CFG_RESRPE – “Solicitar dados do responsável para retirar os produtos na expedição?” com a opção “Sim” para digitação livre ou “Sim, utilizando o sistema de contatos” para validar o vínculo com o cliente;
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Configure a obrigatoriedade dos documentos no grupo “Faturamento” por meio da CFG_SOLDOC – “Quando utilizar responsável por retirar os produtos na expedição, solicitar os documentos:”, escolhendo entre as opções “RG e CPF”, “Somente CPF” ou “Somente RG”;
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Verifique a CFG_DOCCLI – “Obrigar informar o RG e CPF na aba de Contatos do cadastro de clientes quando utilizar a [CFG_AUTCTT] ou a [CFG_RESRPE]?”, cuja descrição foi atualizada para abranger a nova regra de validação na expedição;
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Acesse a tela de direitos de acesso em “Principal > Cadastros > Segurança > Direitos de Acesso (AUTCOM)” e configure o novo direito REXSCC – “Expedição – Permitir retirada de produto sem contato cadastrado”, que deve ser liberado apenas para os supervisores responsáveis por autorizar exceções.
Instruções sobre como utilizar:
Ao realizar o faturamento na expedição de um pedido com destino “Retira”, utilizando os botões [F10 – Confirma] no “Tipo 3” ou [F11 – Faturar Expedidos] no “Tipo 4”, o sistema abrirá a janela modal “Informe os dados do responsável pela retirada” de forma individualizada para cada cliente;
Caso o sistema esteja parametrizado na opção “Sim”, insira o nome e os documentos obrigatórios do responsável pela retirada para que os dados sejam validados e salvos na tabela auxiliar;
Se a empresa utilizar a opção “Sim, utilizando o sistema de contatos”, informe o número do documento para que o sistema busque e preencha automaticamente o nome e a data de nascimento cadastrados na aba “3 – Contatos” do cliente;
Se o documento informado não pertencer a um contato cadastrado, o sistema bloqueará a operação e exigirá a liberação por meio de senha de supervisor com o direito REXSCC;
Após a devida liberação do supervisor, os campos de nome e nascimento ficará disponíveis para edição e, ao confirmar o faturamento, o novo responsável será inserido de forma automática na tabela de contatos do cliente;
Caso o operador selecione o botão [Sair] em qualquer momento da validação, o processo de faturamento será totalmente abortado pelo sistema.