Liberação: 24/04/2026
#Suprimento
Objetivo da mudança:
A implementação visa ajustar o cálculo da “GNRE” durante a rotina de recebimento de mercadorias quando há inclusão de frete via “CT-e”. Foi detectada uma inconsistência onde o valor do frete compunha simultaneamente as bases de cálculo do “ICMS” e do “ICMS ST”, gerando bitributação indevida. Com o ajuste, o sistema passa a direcionar o frete para apenas uma das bases conforme o (CST) do item. Para os códigos ’00’ e ’20’, o valor integrará apenas a base do “ICMS”. Já para os códigos ’10’, ’30’, ’60’ e ’70’, o montante comporá exclusivamente a base do “ICMS ST”. Essa melhoria assegura a conformidade fiscal e a apuração correta dos impostos nas telas de entrada.
Rotinas / Telas:
- Principal > Movimentação de Itens > “Entrada de Mercadoria” (frmEntDigPedido)
- Principal > Movimentação de Itens > “Inclusão de CTE após a Entrada de Mercadoria”
Instruções sobre o que configurar:
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Acessar a “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema);
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Localizar a CFG_URSTCL – “Utilizar Regime de Substituição Tributária por Carga Líquida?”;
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Definir a opção como “Sim”;
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Localizar a CFG_FRETRI – “Frete Tributado no ICMS?”;
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Definir a opção como “Sim”.
Instruções sobre como utilizar:
Acessar a rotina “Entrada de Mercadoria”;
Realizar o lançamento de uma nota fiscal de compra;
Pressionar o botão [F6] – Conh.frete para incluir os dados do transporte;
Informar o valor do frete e os dados da transportadora;
Clicar no botão [Gravar] para que o sistema processe o recálculo automático;
Conferir o (Valor GNRE) na aba “Resumo”, validando que o frete foi rateado em apenas uma base de cálculo por item conforme o (CST);
Utilizar a rotina “Inclusão de CTE após a Entrada de Mercadoria” para documentos já efetivados, garantindo a mesma regra de apuração.