393823 – Obrigatoriedade de Código de Barras na Venda (Versão 30.74.150.81)

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Liberação: 16/01/2026

Objetivo da mudança:

Criar uma regra de negócio que obriga a inclusão de determinados produtos nas rotinas de venda exclusivamente através do seu código de barras. A funcionalidade, controlada por uma nova configuração, permite definir a obrigatoriedade item a item, garantindo maior precisão na venda e exigindo a confirmação dos códigos de barras ao efetivar um orçamento em pedido.

Rotinas / Telas:

  • Principal > Útil > “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema)
  • Principal > Manutenção de Cadastros > “Produtos” (frmCadProdutos)
  • Principal > Operações Ref. a Produtos > “Alteração Global de Preços” e “Alteração de Preços Individual” (frmAltPrecoGlobal) (frmAltPrecoIndividual)
  • Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > “Orçamento”“Pedido” e “Venda Normal” (frmFatVendas)

Instruções sobre o que configurar:

  1. Acessar a “Configuração do Sistema” no grupo “Faturamento” e ativar a nova configuração CFG_USCBVE – “Utilizar somente código de barras do produto para inclusão na venda(PD/VN)?”;

  2. No “Cadastro de Produtos”, na aba “Dados de Saída 1”, marcar a nova opção “Obrig. Cód. Barras para inclusão na Venda” para os produtos que terão a regra aplicada.

Instruções sobre como utilizar:

No Pedido e Venda Normal:

  1. Ao tentar inserir um produto com a obrigatoriedade ativa utilizando o código interno ou a consulta, o sistema bloqueará a ação e exibirá a mensagem: “Para inserir este Produto é obrigatório informar o código de barras!“. A inclusão só será permitida via leitura do código de barras.

No Orçamento:

  1. Será possível incluir os produtos normalmente, sem a leitura do código de barras;

  2. Porém, ao efetivar o orçamento em pedido, o sistema exigirá a confirmação dos códigos de barras para todos os itens com a obrigatoriedade ativa. A efetivação só será concluída após a confirmação de todos os códigos.

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