Liberação: 18/12/2025
Objetivo da mudança:
Adequar o cálculo de PIS/COFINS à legislação vigente, passando a deduzir o valor do DIFAL, juntamente com o ICMS de operações próprias, da base de cálculo do débito e do crédito. A alteração, válida para operações de saída e devoluções de venda, é controlada pelas configurações já existentes, cujas descrições foram atualizadas para refletir a nova regra.
Rotinas / Telas:
- Principal > Faturamento > “Emissão de Faturamento” (frmFatVendas) (todas as rotinas de saída)
- Principal > Útil > “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema)
Instruções sobre o que configurar:
Acessar a “Configuração do Sistema (frmCfgSistema)”;
Verificar as descrições atualizadas das configurações para garantir que estejam alinhadas à necessidade fiscal da empresa:
CFG_ICMDDB – “Deduzir ICMS Op.Próprias + DIFAL da base de cálculo do DÉBITO dos produtos com a CST:”;
CFG_ICMDEB – “Deduzir ICMS Op.Próprias + DIFAL dos produtos tributados ( x00, x20 ) da base de cálculo do DÉBITO ?”;
CFG_ICMCDV – “Deduzir ICMS Op.Próprias + DIFAL dos produtos tributados ( x00, x20 ) da base de cálculo do CRÉDITO, em operações de Devolução de Venda…?”.
Instruções sobre como utilizar:
A alteração é aplicada automaticamente pelo sistema com base nas configurações. Ao emitir uma nota fiscal de saída ou de devolução de venda, o cálculo da base de PIS/COFINS considerará a dedução dos valores de ICMS de operação própria e do DIFAL, sem a necessidade de qualquer ação adicional por parte do operador.