378704 – Inclusão do DIFAL na Dedução da Base de PIS/COFINS (Versão 30.74.150.79)

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Liberação: 18/12/2025

Objetivo da mudança:

Adequar o cálculo de PIS/COFINS à legislação vigente, passando a deduzir o valor do DIFAL, juntamente com o ICMS de operações próprias, da base de cálculo do débito e do crédito. A alteração, válida para operações de saída e devoluções de venda, é controlada pelas configurações já existentes, cujas descrições foram atualizadas para refletir a nova regra.

Rotinas / Telas:

  • Principal > Faturamento > “Emissão de Faturamento” (frmFatVendas) (todas as rotinas de saída)
  • Principal > Útil > “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema)

Instruções sobre o que configurar:

  1. Acessar a “Configuração do Sistema (frmCfgSistema)”;

  2. Verificar as descrições atualizadas das configurações para garantir que estejam alinhadas à necessidade fiscal da empresa:

    • CFG_ICMDDB – “Deduzir ICMS Op.Próprias + DIFAL da base de cálculo do DÉBITO dos produtos com a CST:”;

    • CFG_ICMDEB – “Deduzir ICMS Op.Próprias + DIFAL dos produtos tributados ( x00, x20 ) da base de cálculo do DÉBITO ?”;

    • CFG_ICMCDV – “Deduzir ICMS Op.Próprias + DIFAL dos produtos tributados ( x00, x20 ) da base de cálculo do CRÉDITO, em operações de Devolução de Venda…?”.

Instruções sobre como utilizar:

A alteração é aplicada automaticamente pelo sistema com base nas configurações. Ao emitir uma nota fiscal de saída ou de devolução de venda, o cálculo da base de PIS/COFINS considerará a dedução dos valores de ICMS de operação própria e do DIFAL, sem a necessidade de qualquer ação adicional por parte do operador.

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