Objetivo da mudança:
Em “Entrada de Mercadorias” (frmEntDigPedido), ajustar o cálculo do ICMS ST para que o frete não seja incluído na base de cálculo quando este vier por um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE). Atualmente, o cliente utiliza a configuração “CFG_FRMCUS – Fórmula para Cálculo = 4″ com a fórmula SUBSTI = COMLIQ + IPIENT + FREENT.
Com este ajuste, o sistema permitirá dois cenários:
- Nota com frete em campos próprios: mantém o cálculo atual, incluindo o frete na base do ICMS ST.
- Nota com frete por CTE: o frete será excluído do cálculo do ICMS ST, considerando apenas COMLIQ + IPIENT.
Instruções sobre o que configurar:
Manter a configuração existente conforme informada abaixo sem impactar no sistema:
CFG_FRMCUS – Fórmula para Cálculo = 4
Instruções sobre como utilizar:
Durante o processo de entrada de mercadorias, o sistema identificará automaticamente o tipo de frete:
- Frete em campo próprio: o cálculo de ICMS ST incluirá o frete conforme SUBSTI = COMLIQ + IPIENT + FREENT.
- Frete por CTE: o cálculo de ICMS ST excluirá o frete, aplicando SUBSTI = COMLIQ + IPIENT.
Esse ajuste garante que o cálculo da ST siga as regras corretas, evitando inclusão indevida do frete quando este for informado via CTE.
Este artigo foi útil para você?
Pró
Não
Contra