351892 – Ajuste de Cálculo do ICMS ST para CTE em Entradas de Mercadorias (Versão 30.74.150.24)

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Objetivo da mudança:

Em “Entrada de Mercadorias” (frmEntDigPedido), ajustar o cálculo do ICMS ST para que o frete não seja incluído na base de cálculo quando este vier por um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE). Atualmente, o cliente utiliza a configuração “CFG_FRMCUS – Fórmula para Cálculo = 4″ com a fórmula SUBSTI = COMLIQ + IPIENT + FREENT

Com este ajuste, o sistema permitirá dois cenários:

  1. Nota com frete em campos próprios: mantém o cálculo atual, incluindo o frete na base do ICMS ST.
  2. Nota com frete por CTE: o frete será excluído do cálculo do ICMS ST, considerando apenas COMLIQ + IPIENT.

Instruções sobre o que configurar:

Manter a configuração existente conforme informada abaixo sem impactar no sistema:

CFG_FRMCUS – Fórmula para Cálculo = 4

Instruções sobre como utilizar:

Durante o processo de entrada de mercadorias, o sistema identificará automaticamente o tipo de frete:

  1. Frete em campo próprio: o cálculo de ICMS ST incluirá o frete conforme SUBSTI = COMLIQ + IPIENT + FREENT.
  2. Frete por CTE: o cálculo de ICMS ST excluirá o frete, aplicando SUBSTI = COMLIQ + IPIENT.

Esse ajuste garante que o cálculo da ST siga as regras corretas, evitando inclusão indevida do frete quando este for informado via CTE.

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