344001 – Gerar GNRE por Apuração e Estado para ST/DIFAL/FCP (Versão 30.74.150.38)

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Objetivo da mudança:

Aprimorar a rotina de Exportação de GNRE para ST/DIFAL/FCP – Saída, permitindo gerar guias por período de apuração e por estado para empresas que possuem Inscrição de Substituto Tributário em outros estados. Isso facilita o recolhimento do imposto nos estados onde a empresa atua como substituta tributária, seguindo as regras do Portal GNRE. Rotina/tela envolvida: Exportação de GNRE – ST/DIFAL/FCP – Saída.

Instruções sobre o que configurar:

Em “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema), as configurações abaixo foram criadas e devem ser ativadas.

As seguintes configurações são obrigatórias para o correto funcionamento da geração de GNRE por apuração:

  • CFG_GNRAST: GNRE Nacional – código da receita estadual “icms substituição tributária por apuração”.

  • CFG_GNRADF: GNRE Nacional – código da receita estadual “icms consumidor final não contribuinte outra uf por apuração”.

  • CFG_GNRAFC: GNRE Nacional – código da receita estadual “icms fundo estadual de combate à pobreza por apuração”.

  • CFG_GNRAUF: GNRE Nacional – ufs dos estados para geração de guias gnre por apuração? (este parâmetro define para quais estados a geração por apuração será habilitada)

Instruções sobre como utilizar:

  1. Acessar: “Exportacao de GNRE – ST/DIFAL/FCP – Saída”.

  2. Na tela de geração, observe as seguintes alterações:

    • Foi adicionada a opção de gerar as guias por período de apuração (já existente).

    • Para empresas que possuem Inscrição de Substituto Tributário (cadastradas na aba “Inscrição de Substituto Tributário” do cadastro de empresas), a opção de gerar as guias por estado e período de apuração será habilitada.

  3. Para gerar as guias por estado e período:

    • Selecionar a opção correspondente.

    • Informar o período desejado.

    • O sistema gerará um arquivo GNRE para cada estado onde a empresa possui Inscrição de Substituto Tributário, contendo as informações referentes ao período informado.

  4. Observações:

    • Certificar-se de que as Inscrições de Substituto Tributário estejam corretamente cadastradas para cada estado na aba “Inscrição de Substituto Tributário” do cadastro de empresas (tabela IESSUB).

    • Verificar as regras e requisitos do Portal GNRE para o formato e conteúdo dos arquivos gerados.

    • Em caso de dúvidas, consultar a documentação do sistema ou entre em contato com o suporte técnico.

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