Versão 30.72
368906 - Emitir Complemento com Data Retroativa
Objetivo da mudança:
O objetivo é permitir a emissão de notas de complemento com data retroativa, para atender clientes que necessitam que a data do documento (utilizada nos campos XML <dhEmi> e <dhSaiEnt> e no PDF) reflita uma data passada, enquanto a data de autorização (<dhRecbto>) permanece com a data atual. Se a configuração estiver definida como “Não” (default), o sistema seguirá o comportamento atual, utilizando a data de hoje. Se definida como “Sim”, o sistema solicitará a data de emissão desejada, aplicando essa data aos campos pertinentes, garantindo a conformidade fiscal sem a necessidade de alterações manuais posteriores.
Instruções sobre o que configurar:
A configuração abaixo foi criada e deve permanecer ativa para garantir o funcionamento do sistema sem impactos.
CFG_DRNFCC – Quantidade de dias de tolerância para informar data retroativa na emissão de NF Complemento / Crédito ICMS. = “Sim”
Instruções sobre como utilizar:
Ao acessar a tela “Vendas – NF Complemento Crédito ICMS – NFe” (frmFatVendas):
- Se a configuração [1] estiver “Sim”, o sistema exibirá um campo para que o usuário informe a data de emissão da nota de complemento (com sugestão de data), que será utilizada nos campos <dhEmi> e <dhSaiEnt> do XML e exibida no PDF. A data de autorização do SEFAZ (<dhRecbto>) continuará com a data atual.
- Se estiver “Não”, o sistema emitirá a nota com a data de hoje, mantendo o comportamento padrão.