434194 – Adequação do pis e cofins à lei 224/2025 e Decimais (Versão 30.72.433)

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Liberação: 15/04/2026
#Fiscal

Objetivo da mudança:

A implementação visa adequar o sistema à “lei 224/2025”, permitindo a parametrização da “cst” de “pis” e “cofins” “06” com valores de (base) e (alíquota) maiores que zero. Além disso, a precisão das alíquotas foi ampliada de 2 para 4 casas decimais para evitar divergências fiscais nos regimes de “lucro real” e “lucro presumido”, garantindo o cálculo correto dos impostos federais.

Rotinas / Telas:

  • Principal > Manutenção de Cadastros > Fiscal > “Abreviação Pis” (frmCadAbrevPis)
  • Principal > Manutenção de Cadastros > Fiscal > “Abreviação Cofins” (frmCadAbrevCofins)

Instruções sobre o que configurar:

  1. Acessar a rotina “Abreviação Pis”;

  2. Acessar a rotina “Abreviação Cofins”;

  3. Localizar o campo (alíquota) e preencher com até 4 casas decimais;

  4. Configurar a opção “06” no campo (cst) permitindo valores superiores a zero.

Instruções sobre como utilizar:

  1. Entrar na rotina “Abreviação Pis” ou na rotina “Abreviação Cofins”;

  2. Clicar no botão [Alterar] ou no botão [Incluir] no registro desejado;

  3. Selecionar a “cst” “06”;

  4. Informar os novos percentuais no campo (alíquota) utilizando as 4 casas decimais agora permitidas;

  5. Pressionar o botão [Gravar] para salvar as informações fiscais atualizadas.

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