Objetivo da mudança:
O objetivo desta mudança é permitir que Notas Fiscais de ‘Estorno de Crédito‘ sejam emitidas com data de emissão retroativa. Isso é crucial para que tais notas possam ser contabilizadas na apuração fiscal do mês anterior, garantindo que os saldos de crédito fiscal da empresa sejam ajustados corretamente e em tempo hábil.
Para viabilizar isso, o mecanismo de permissão de data retroativa, já existente para outras operações de NF Complementar (conforme Requisitos 253785, 271044, 278715), foi adaptado e estendido para abranger também a opção de ‘Estorno de Crédito’. A configuração de sistema que define a quantidade de dias de tolerância para retroagir a data será a mesma já utilizada, porém sua descrição será atualizada para incluir “Estorno de Crédito”, tornando sua aplicação mais clara para o usuário.
Rotina/Tela envolvida: “Emissão de faturamento > Vendas – NF Complemento / Crédito ICMS – NFe (frmFatVendas)”.
Instruções sobre o que configurar:
A funcionalidade de emitir ‘Estorno de Crédito’ com data retroativa utilizará a mesma configuração de sistema já existente que define o número máximo de dias permitidos para essa retroatividade (originalmente criada para outras notas complementares, conforme os requisitos 253785, 271044, 278715).
“CFG_DRNFCC – Quantidade de dias de tolerância para informar data retroativa na emissao de NF complemento:”
Nenhuma nova configuração precisa ser criada ou valores alterados para esta funcionalidade específica, apenas a descrição da configuração existente será ajustada para refletir seu uso ampliado.
Instruções sobre como utilizar:
Caso você precise emitir uma Nota Fiscal para fazer um ‘Estorno de Crédito‘ e queira que a data dessa nota seja de alguns dias atrás (para que ela entre na apuração de impostos do mês anterior, por exemplo):
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Vá até a tela de emissão de notas fiscais complementares: “Emissão de faturamento > Vendas – NF Complemento / Crédito ICMS – NFe (frmFatVendas)”.
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Ao escolher a opção para ‘Estorno de Crédito’, o sistema permitirá que você informe uma data de emissão anterior à data de hoje.
Lembre-se que existe um limite de quantos dias você pode voltar no tempo (esse limite é definido naquela configuração do sistema). Se a data que você escolher estiver dentro desse período permitido, sua nota de estorno será emitida com a data retroativa que você informou.