Objetivo da mudança:
Implementar o cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional com base no faturamento dos últimos 12 meses, conforme a legislação e orientações contábeis. O objetivo é auxiliar na correta apuração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), considerando as particularidades do regime tributário. A alteração inclui a lógica de cálculo detalhada, conforme as informações fornecidas pelo contador, e a incorporação dessa lógica ao relatório de Resumo de Impostos do Simples Nacional. Rotina/tela envolvida: “Resumo de Impostos Simples Nacional” (frmRelSimplesNacional).
Instruções sobre o que configurar:
Não foi criada nenhuma configuração para essa alteração.
Instruções sobre como utilizar:
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Acessar: “Relatórios de livros fiscais > Resumo de Impostos Simples Nacional (frmRelSimplesNacional)”.
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Ao gerar o relatório, o sistema calculará automaticamente a alíquota efetiva do Simples Nacional com base no faturamento dos últimos 12 meses.
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O cálculo seguirá a lógica descrita abaixo (e exemplificada nos anexos):
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Determinar o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (ex: Dez/2023 a Nov/2024).
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Identificar a faixa de tributação correspondente na tabela do Simples Nacional.
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Aplicar a alíquota nominal da faixa sobre o faturamento acumulado.
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Subtrair a dedução correspondente à faixa.
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Dividir o resultado (após a dedução) pelo faturamento acumulado para obter a alíquota efetiva.
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Aplicar a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês atual para calcular o imposto devido.
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Verificar se a alíquota efetiva calculada pelo sistema corresponde aos cálculos realizados pelo seu contador ou outras ferramentas de apuração.