471432 – Rateio de Impostos e Reforma Tributária na Gravação do Link de Pagamento (MOVCAR) (Versão 30.74.111.195)

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Liberação: 04/11/2026
#Financeiro

Objetivo da mudança:

Adequar a rotina de baixa automática do serviço ProcessaLinkPagamento para que, ao quitar um pedido ou agrupamento de duplicatas via Link de Pagamento no cartão, os tributos da Reforma Tributária (CBS, IBS e IS) e os demais impostos e valores acessórios (IPI, Retenções, Despesas Acessórias e Frete) sejam gravados e rateados corretamente na tabela de movimentação de cartões (MOVCAR), equiparando o processo à baixa manual realizada no sistema desktop.

Rotinas / Telas:

Geral / Serviço de Integração de Pagamentos Online (CFG_LINKPG), tela : Links para Pagamento Online – Manutenção (frmManLinkPagamento)

 Instruções sobre o que configurar

  1. CFG_LINKPG — “LINK DE PAGAMENTO – Utilizar esta rotina ?”: a funcionalidade exige que a integração esteja devidamente parametrizada e ativa no sistema;

  2. Para gravação dos tributos da Reforma Tributária, a base de dados deve conter as tabelas e campos atualizados conforme a Etapa REFTRI; em bases sem esses campos, o serviço processará a baixa gravando apenas os demais impostos;

  3. É necessária a atualização do serviço ProcessaLinkPagamento.

 Instruções sobre como utilizar:

  1. Pagamento de Pedidos: Ao receber a confirmação de pagamento com cartão de um link gerado para um pedido de venda, o serviço calculará a proporção dos impostos (MCA_VALCBS, MCA_VALIBS, MCA_VAL_IS, MCA_VALIPI, MCA_VALRET, MCA_VALACE e MCA_VALFRE) com base na tabela do documento (EXTGOR) e gravará os valores correspondentes na tabela MOVCAR;

  2. Agrupamento de Duplicatas: No recebimento de link referente a agrupamento de duplicatas, os campos na MOVCAR serão gravados com a soma consolidada dos impostos pertencentes às duplicatas do agrupamento;

  3. Pagamento Parcelado: Caso a transação de cartão seja parcelada, o serviço dividirá proporcionalmente os valores dos impostos entre cada uma das parcelas geradas na tabela MOVCAR;

  4. As rotinas de liquidação dos títulos e baixas de pedidos permanecerão executando o fluxo habitual de fechamento.

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