Liberação: 05/08/2026
#Faturamento
Objetivo da mudança:
O objetivo desta alteração é evitar que documentos fiscais não autorizados ou sem chave de acesso sejam tratados indevidamente como cancelamento no sistema, garantindo a diferenciação correta entre o cancelamento de um documento autorizado e a inutilização de uma numeração não emitida, além de automatizar o encerramento de pendências inconsistentes. Para resolver essa situação, o sistema foi ajustado para validar se o documento existe na consulta de NF-e, se está efetivamente autorizado e se possui condição fiscal válida antes de permitir o fluxo de cancelamento. Quando o documento não possui chave de acesso por não ter sido transmitido à Sefaz, o motor do sistema passou a avaliar o status do registro junto ao órgão fiscal e a existência do documento na base interna para decidir se a pendência de cancelamento na tabela LOGCAN deve continuar aberta ou ser baixada automaticamente.
Rotinas / Telas:
- Principal > “Cancelamento de Documentos” (frmCancelamentoDocumentos)
Instruções sobre o que configurar:
Não há configuração criada para a alteração. O comportamento de validação e a baixa automática de pendências passam a operar de forma nativa e automática na rotina de processamento e cancelamento de documentos.
Instruções sobre como utilizar:
Acesse o caminho – Principal > “Cancelamento de Documentos” para realizar a gestão das solicitações de estorno;
Ao solicitar o cancelamento de um documento, o sistema verificará automaticamente a existência e o status de autorização da nota na Sefaz;
Se o documento não estiver autorizado ou transmitido, o sistema bloqueará o fluxo de cancelamento e direcionará a numeração para o processo de inutilização conforme a regra fiscal aplicável;
Para pendências de documentos sem chave de acesso já processadas, o sistema aplicará as seguintes regras automáticas de encerramento:
Se a numeração foi inutilizada na Sefaz e o documento não existe mais no sistema, a pendência será baixada automaticamente;
Se a numeração foi inutilizada na Sefaz, mas o documento ainda existe no sistema, a pendência permanecerá aberta para conclusão;
Se o processo estiver em análise na Sefaz, a pendência continuará aberta com registro no histórico de aguardo;
Se a Sefaz não possuir nenhum registro do documento por nunca ter sido transmitido, a pendência será baixada automaticamente;
Se a Sefaz conhecer o documento sem evento de cancelamento e o documento ainda existir no sistema, a pendência será baixada por consistência;
Se a Sefaz conhecer o documento sem evento de cancelamento e ele não existir mais no sistema, a pendência permanecerá aberta para investigação.