432644 – Envio de PIS e COFINS na Nota de Serviço Nacional (Versão 30.72.431)

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Liberação: 01/04/2026
#Faturamento

Objetivo da mudança:

A implementação visa adequar o envio de impostos federais para a nota de serviço nacional via integração eletrônica. O ajuste permite que os valores de “PIS” e “COFINS” integrem o arquivo digital, impactando corretamente a base de cálculo do “IBS” e “CBS”. Foi desenvolvida uma lógica para distinguir entre o imposto retido e o não retido, baseando-se no perfil tributário do comprador. Essa melhoria garante a conformidade com as exigências do portal nacional e evita o cálculo a maior dos tributos na rotina “Venda de serviços”.

Rotinas / Telas:

  • Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > “Venda de Serviços” (frmFatVendas)

Instruções sobre o que configurar:

  1. Acessar a “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema);

  2. Localizar no grupo “Nota fiscal eletrônica citel” a configuração CFG_NSERTR – “Enviar informação de PIS e COFINS destacando a retenção na Nota Fiscal de Serviço Nacional?”;

  3. Alterar a opção para “Sim”;

  4. Acessar a rotina “Clientes” e validar na aba “Fiscal” se o campo (Retém PIS/COFINS?) está preenchido como “Sim” ou “Não” conforme o perfil do comprador.

Instruções sobre como utilizar:

  1. Iniciar a emissão de um documento na rotina “Venda de serviços”;

  2. Inserir os itens e conferir o cálculo automático dos impostos federais;

  3. Finalizar o faturamento para gerar a nota fiscal;

  4. Verificar no arquivo “XML” ou no “PDF” se as informações de “PIS” e “COFINS” constam nos campos específicos;

  5. Validar se a indicação de retenção foi aplicada ou dispensada de acordo com o cadastro do cliente;

  6. Confirmar se a base de cálculo do “IBS” e “CBS” sofreu o abatimento correspondente aos valores informados.

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