Liberação: 04/03/2026
#Faturamento
Objetivo da mudança:
A implementação visa reestruturar o envio de informações tributárias federais na emissão de notas de serviço via integração com o sistema “e-Notas”. O objetivo de negócio é assegurar que os valores de “pis” e “cofins” sejam transmitidos ao portal nacional, permitindo o abatimento correto na base de cálculo dos tributos “ibs” e “cbs”. Através de uma nova configuração, o sistema valida se o imposto deve ser enviado com o status de retido ou não retido, baseando-se nas definições do cadastro do comprador e garantindo a conformidade fiscal na rotina “Venda de serviços”
Rotinas / Telas:
- Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > “Venda de serviços” (frmFatVendas)
Instruções sobre o que configurar:
- Acessar a “Configuração do Sistema” (frmCfgSistema);
- Localizar no grupo “Nota fiscal eletrônica citel” a configuração CFG_NSERTR – “Enviar informação de PIS e COFINS destacando a retenção na Nota Fiscal de Serviço Nacional?”;
- Definir a opção como “Sim” para ativar a nova regra de validação;
- Acessar o cadastro de “Clientes”;
- Parametrizar o campo (Retém PIS/COFINS?) como “Sim” ou “Não” conforme a exigência tributária do cliente selecionado.
Instruções sobre como utilizar:
- Acessar a rotina “Venda de serviços”;
- Realizar o lançamento de um serviço normalmente;
- Finalizar o faturamento para que o sistema gere o arquivo de integração;
- Validar no documento gerado se os valores de “pis” e “cofins” estão destacados corretamente;
- Verificar se a retenção foi aplicada ou dispensada de forma automática pelo portal nacional conforme a configuração realizada;
- Conferir se o cálculo da base do “ibs” e “cbs” foi impactado positivamente pelos valores federais informados.
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