410744 – Emissão de Notas de Débito e Crédito conforme Reforma Tributária (Versão 30.74.111.170)

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Liberação: 06/05/2026
#Faturamento

Objetivo da mudança:

O objetivo desta implementação é disponibilizar a rotina de emissão de notas fiscais de débito e crédito (modelo 55), em conformidade com a nota técnica 2025.002-RTC da reforma tributária. Estes documentos deixam de ser meramente administrativos e passam a integrar a apuração oficial do “IBS” e da “CBS”. A “Nota de débito” deve ser utilizada para registrar aumentos de imposto, como em casos de incidência de juros e multas sobre a venda original, enquanto a “Nota de crédito” formaliza as reduções tributárias. Ambas as operações exigem a referência obrigatória à nota fiscal de origem para garantir a rastreabilidade e transparência no processo de faturamento através da tela “Nota de débito / crédito”.

Rotinas / Telas:

  • Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > Nota de débito / crédito

Instruções sobre o que configurar:

  1. Validar a parametrização das alíquotas de “IBS” e “CBS para as novas finalidades de emissão;

  2. Atribuir o direito de acesso para a nova rotina aos operadores responsáveis.

Instruções sobre como utilizar:

  1. Acessar a rotina “Nota de débito / crédito”;

  2. Selecionar o tipo de operação entre as opções “Nota de débito” ou “Nota de crédito”;

  3. Informar o CÓDIGO do cliente e identificar a nota fiscal original no campo (referência);

  4. Inserir os itens ou valores de ajuste conforme a necessidade da correção comercial;

  5. Conferir o cálculo automático dos impostos na aba de tributação;

  6. Clicar no botão [Confirmar] para realizar a transmissão e emissão do documento fiscal eletrônico.

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