Liberação: 06/05/2026
#Faturamento
Objetivo da mudança:
O objetivo desta implementação é disponibilizar a rotina de emissão de notas fiscais de débito e crédito (modelo 55), em conformidade com a nota técnica 2025.002-RTC da reforma tributária. Estes documentos deixam de ser meramente administrativos e passam a integrar a apuração oficial do “IBS” e da “CBS”. A “Nota de débito” deve ser utilizada para registrar aumentos de imposto, como em casos de incidência de juros e multas sobre a venda original, enquanto a “Nota de crédito” formaliza as reduções tributárias. Ambas as operações exigem a referência obrigatória à nota fiscal de origem para garantir a rastreabilidade e transparência no processo de faturamento através da tela “Nota de débito / crédito”.
Rotinas / Telas:
- Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > “Nota de débito / crédito“
Instruções sobre o que configurar:
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Validar a parametrização das alíquotas de “IBS” e “CBS“ para as novas finalidades de emissão;
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Atribuir o direito de acesso para a nova rotina aos operadores responsáveis.
Instruções sobre como utilizar:
Acessar a rotina “Nota de débito / crédito”;
Selecionar o tipo de operação entre as opções “Nota de débito” ou “Nota de crédito”;
Informar o CÓDIGO do cliente e identificar a nota fiscal original no campo (referência);
Inserir os itens ou valores de ajuste conforme a necessidade da correção comercial;
Conferir o cálculo automático dos impostos na aba de tributação;
Clicar no botão [Confirmar] para realizar a transmissão e emissão do documento fiscal eletrônico.