Objetivo da mudança:
O objetivo foi aplicar na versão do cliente a funcionalidade do requisito 293263, que adequa o sistema à Lei nº 14.592/2023. Foi disponibilizada uma nova configuração que, quando ativa, permite deduzir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS na entrada de Conhecimento de Transporte (CTe). Esta implementação garante a conformidade fiscal do cálculo, permitindo que a empresa se beneficie da nova legislação e apure os impostos corretamente.
Rotinas / Telas:
Configuração do Sistema (frmCfgSistema);
Principal > Movimentação de Itens > Importação de Conhecimento de Transporte > “Conhecimento de Notas de Entrada” (frmEntFreConImpVarios)
Principal > Fiscal > “Manutenção do Livro Fiscal” (frmCadLivroFiscal)
Instruções sobre o que configurar:
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Acessar a rotina Configuração do Sistema (frmCfgSistema), na aba “PIS/COFINS”;
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Habilitar a nova configuração “Deduzir ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, na entrada de conhecimento de transporte (CTE)?” como “Sim”.
Instruções sobre como utilizar:
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Com a configuração habilitada, realize a importação ou o lançamento manual de um CTe que tenha crédito de PIS/COFINS;
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No livro fiscal, ao consultar o lançamento do CTe;
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Verificar que a base de cálculo utilizada para o PIS e a COFINS agora corresponde ao valor total do documento menos o valor do ICMS destacado.