391098 – Aplicação da Regra de CST de IPI por Abreviação na Devolução (Versão 30.72.405)

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Objetivo da mudança:

O objetivo foi aplicar na versão do cliente a funcionalidade do requisito 341318, que oferece uma nova regra fiscal para a “Devolução de Venda”. Foi disponibilizada uma nova configuração que, quando ativa, faz com que o sistema ignore a regra de espelhamento de impostos e utilize o CST de IPI definido na “Abreviação de IPI” para o CFOP de entrada correspondente. Esta implementação garante que a devolução seja escriturada com o CST de IPI correto, mesmo quando a nota de venda original usou um CST diferente, atendendo a cenários fiscais específicos e evitando divergências.

Rotinas / Telas:

  • Configuração do Sistema (frmCfgSistema);

  • Principal > Faturamento > Emissão de Faturamento > “Devolução” (frmFatVendas)

Instruções sobre o que configurar:

Na rotina Configuração do Sistema (frmCfgSistema), no grupo “Faturamento”:

  1. Habilitar a nova configuração “CFG_ESPDEV – Na rotina de devolução espelhar as definições  e valores de ICMS, ST, IPI, Frete e Desp. Aces. tal como a nota original? como “Sim”;

  2. Garantir que as configurações CFG_CONIPI (Contribuinte de IPI) e CFG_UTIABI (Utilizar abreviação de IPI) também estejam ativas.

Instruções sobre como utilizar:

  1. Realizar a “Devolução” de uma nota fiscal de venda;

  2. Com a configuração ativa, ao chegar na tela de dados fiscais;

  3. Verificar que o CST de IPI do item agora corresponde ao que foi definido para o CFOP de devolução na tabela de “Abreviação de IPI”, enquanto os demais valores de impostos continuam espelhados da nota original.

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