386238 – Ajuste Fiscal para Restringir Emissão de NFC-e para Pessoa Jurídica (Versão 30.74.111.129)

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Objetivo da mudança:

O objetivo foi adequar o sistema às novas regras fiscais do Ajuste SINIEF 11/2025, que proíbe a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 03 de novembro de 2025. Para cumprir esta determinação, a configuração do sistema que permitia essa emissão (CFG_EMIFPJ) foi ajustada. Ela foi ocultada da tela de configurações, seu valor padrão foi alterado para “não”, e um script de atualização foi preparado para desativá-la em todas as empresas, garantindo o cumprimento da nova legislação.

Rotinas / Telas:

  • Configuração do Sistema (frmCfgSistema)

Instruções sobre o que configurar:

A configuração CFG_EMIFPJ – Permitir emissão de Cupom Fiscal para Pessoa Jurídica?”, foi desativada por padrão e ocultada do sistema. Nenhuma ação de configuração é necessária.

Instruções sobre como utilizar:

A partir desta alteração, o sistema não permitirá mais a emissão de NFC-e para clientes com CNPJ. Ao tentar realizar tal operação, o usuário será direcionado para emitir uma NF-e (modelo 55), conforme exigido pela nova norma fiscal.

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