Objetivo da mudança:
Implementar a obrigatoriedade do preenchimento do campo “Celular” para clientes consumidores na tela de vendas (Orçamento / Pedido / Venda), conforme uma nova configuração do sistema.
Explicação: foi criada uma nova configuração em – Configuração do Sistema (frmCfgSistema), no grupo “Faturamento”:
[1] “Quando informar um cliente consumidor na tela de vendas, obrigar o preenchimento do celular?” (Sim/Não, default N).
Se esta configuração estiver Sim, na tela “Dados Referentes ao Clientes – Consumidor” (frmFatDadosCliConsumidor) dentro da Emissão de Faturamento (exceto em devoluções), o preenchimento do campo ‘Celular’ (edtCelula) se tornará obrigatório. Este comportamento é similar ao já existente para o campo ‘Telefone’ com a CFG_OBTLCC. A alteração foi aplicada nas versões 30.74.111 e 30.74.150.45.
Código da rotina / tela envolvida, quando se aplicar:
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Configuração do Sistema (frmCfgSistema)
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Faturamento > Emissão de Faturamento (especificamente a tela frmFatDadosCliConsumidor)
Instruções sobre o que configurar:
Acessar a Configuração do Sistema (frmCfgSistema) no grupo “Faturamento”.
Definir a nova configuração [1] “Quando informar um cliente consumidor na tela de vendas, obrigar o preenchimento do celular?” como Sim para ativar a obrigatoriedade, ou Não para manter opcional.
Instruções sobre como utilizar:
Com a nova configuração definida como Sim:
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Ao realizar uma nova venda (Orçamento, Pedido ou Venda Direta) em Faturamento > Emissão de Faturamento;
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Se for informado um cliente como “Consumidor” (ou seja, um cliente não cadastrado previamente);
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Na tela que aparece para inserir os dados do consumidor (frmFatDadosCliConsumidor), verificar se o sistema agora exige o preenchimento do campo “Celular”. Não será possível prosseguir com a venda sem informar este dado;
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Esta obrigatoriedade não se aplicará se a operação for uma devolução.