371920 – Tratamento de Similar Nacional para Isenção ICMS na Zona Franca (Versão 30.72.384)

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Objetivo da mudança:

Permitir o tratamento diferenciado de produtos importados com similar nacional para fins de aplicação do benefício de isenção de ICMS em vendas para clientes localizados na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. Foi adicionada uma opção no cadastro de produtos para indicar se o produto importado possui ou não similar nacional. Isso visa atender às exigências fiscais relacionadas à aplicação da isenção de ICMS nesses casos. Rotina/tela envolvida: “Cadastro de Produtos” (frmCadProdutos).

Instruções sobre o que configurar:

Não foi criada nenhuma configuração para essa alteração. 

Instruções sobre como utilizar:

  1. Acessar: “Manutenção de cadastros > Produtos > Cadastro de Produtos (frmCadProdutos).

  2. Selecionar um produto importado.

  3. Localizar o novo campo “Possui Similar Nacional“.

  4. Selecionar uma das opções:

    • Sim: Indica que o produto importado possui um similar produzido no Brasil. Nesses casos, o benefício da isenção de ICMS será aplicado, calculando os descontos e ICMS desonerado da mesma forma que para produtos de origem nacional.

    • Não: Indica que o produto importado não possui similar nacional. Nesses casos, o benefício da isenção de ICMS não será aplicado (comportamento padrão do sistema).

  5. Ao realizar uma venda para um cliente localizado na Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio, o sistema verificará a opção “Possui Similar Nacional” no cadastro do produto importado para determinar se a isenção de ICMS deve ser aplicada ou não.

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