Objetivo da mudança:
Reverter as alterações implementadas nos requisitos 315020 e 322909, referentes ao cálculo do saldo disponível para liberação comercial na tela de desmembramento de orçamento/pedido. O objetivo é corrigir o cálculo do saldo, que atualmente está exibindo um valor maior do que o saldo real, pois considera o saldo de endereçamento duas vezes. Retornar à regra original do requisito 225382: ‘SAL. DISP. LIB. COM’ = ‘SALDO FISICO DO PRODUTO’ – ‘QTD PEDIDO EM ABERTO COM LIBERAÇÃO COMERCIAL OK’. Rotina/tela envolvida: “Desmembrar Orçamento / Pedido de Venda” (frmFatDesmembrarPedido) (Emissão de Faturamento).
Instruções sobre o que configurar:
Não foi criada nenhuma configuração para essa alteração.
Instruções sobre como utilizar:
Após a reversão das alterações, o saldo disponível para liberação comercial na tela de desmembramento será calculado da seguinte forma:
‘SAL. DISP. LIB. COM’ = ‘SALDO FISICO DO PRODUTO’ – ‘QTD PEDIDO EM ABERTO COM LIBERAÇÃO COMERCIAL OK’
Onde:
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‘SALDO FISICO DO PRODUTO’ = ITE_SALDOS + ENT.FUTURA (considerando a reserva de endereçamento apenas uma vez).
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‘QTD PEDIDO EM ABERTO COM LIBERAÇÃO COMERCIAL OK’ = Soma das quantidades dos itens em pedidos já faturados (JAFATU = 0) e com liberação comercial OK (LIBBOM = 1).
Com essa alteração, o saldo exibido na tela de desmembramento deverá refletir com mais precisão a quantidade real disponível para venda, evitando a liberação de pedidos com saldo insuficiente.