Objetivo da mudança:
Implementar no sistema uma funcionalidade para incluir automaticamente uma mensagem no DANFE, relacionada ao ICMS-ST recolhido anteriormente, com base no artigo 274 do RICMSP. A mensagem deve ser adicionada junto ao item da nota fiscal para vendas dentro do estado de São Paulo de produtos sujeitos ao ICMS-ST (CST 60), utilizando como referência os valores de base de cálculo e ICMS-ST da última compra do produto.
Instruções sobre o que configurar:
Não foi criada nenhuma configuração para essa alteração.
Instruções sobre como utilizar:
- Acessar “Emissão de DANFE”.
- Para vendas de produtos com CST 60 dentro de São Paulo:
- O sistema verificará automaticamente a última compra registrada do produto e incluirá no DANFE a mensagem:
“ICMS Substituição Tributária recolhido anteriormente conforme art.274 do RICMSP, sendo base de cálculo do ICMS-ST: R$xxxx e valor de ICMS-ST: R$xxxx.”
- O sistema verificará automaticamente a última compra registrada do produto e incluirá no DANFE a mensagem:
- A mensagem será exibida automaticamente no DANFE ao lado do item correspondente.
- Caso o produto ou operação não se enquadre nas condições (CST ≠ 60 ou vendas fora de SP), a mensagem não será adicionada.
Essa alteração atende aos requisitos fiscais, facilitando o compliance tributário para operações com substituição tributária em São Paulo.
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