Objetivo da mudança:
Implementar alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o estado de Santa Catarina, de acordo com o Ato DIAT nº 35/2024. A partir de 01/12/2024, os documentos fiscais deverão incluir novos campos para atender às exigências fiscais e permitir a correta aplicação e rastreamento dos benefícios fiscais, como crédito presumido e redução de base de cálculo.
Códigos envolvidos: “Emissão de Faturamento > Nota Fiscal”.
Os novos campos obrigatórios incluem:
- cBenef (ID I05F): Código do benefício fiscal.
- cCredPresumido (ID I05H): Código de crédito presumido.
- pCredPresumido (ID I05I): Percentual de crédito presumido.
- vCredPresumido (ID I05J): Valor do crédito presumido.
- cBenefRBC (ID N14A): Código do benefício para redução de base de cálculo cumulativa com diferimento.
Esses ajustes garantem conformidade com a legislação estadual e são aplicáveis a operações beneficiadas por incentivos fiscais, diferimentos ou suspensões tributárias, exceto para documentos fiscais de devolução (FinNFe=4) e ajuste (FinNFe=3).
Instruções sobre o que configurar:
Não foi criada nenhuma configuração para essa alteração.
Instruções sobre como utilizar:
- Acessar o menu “Emissão de Faturamento > Nota Fiscal”.
- Preencher os novos campos obrigatórios (cBenef, cCredPresumido, etc.) ao emitir NF-e/NFC-e para o estado de Santa Catarina.
- Consultar os códigos de benefícios fiscais na tabela oficial para correto preenchimento.
- Certificar-se de que a atualização está em conformidade antes de 01/12/2024 para evitar rejeições fiscais.