351857 – Adequação Fiscal SC – Ato DIAT Nº 35/2024 (Versão 30.74.111.102)

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Objetivo da mudança:

Implementar alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o estado de Santa Catarina, de acordo com o Ato DIAT nº 35/2024. A partir de 01/12/2024, os documentos fiscais deverão incluir novos campos para atender às exigências fiscais e permitir a correta aplicação e rastreamento dos benefícios fiscais, como crédito presumido e redução de base de cálculo.
Códigos envolvidos:Emissão de Faturamento > Nota Fiscal”.

Os novos campos obrigatórios incluem:

  1. cBenef (ID I05F): Código do benefício fiscal.
  2. cCredPresumido (ID I05H): Código de crédito presumido.
  3. pCredPresumido (ID I05I): Percentual de crédito presumido.
  4. vCredPresumido (ID I05J): Valor do crédito presumido.
  5. cBenefRBC (ID N14A): Código do benefício para redução de base de cálculo cumulativa com diferimento.

Esses ajustes garantem conformidade com a legislação estadual e são aplicáveis a operações beneficiadas por incentivos fiscais, diferimentos ou suspensões tributárias, exceto para documentos fiscais de devolução (FinNFe=4) e ajuste (FinNFe=3).

Instruções sobre o que configurar:

Não foi criada nenhuma configuração para essa alteração. 

Instruções sobre como utilizar:

  1. Acessar o menu “Emissão de Faturamento > Nota Fiscal”.
  2. Preencher os novos campos obrigatórios (cBenef, cCredPresumido, etc.) ao emitir NF-e/NFC-e para o estado de Santa Catarina.
  3. Consultar os códigos de benefícios fiscais na tabela oficial para correto preenchimento.
  4. Certificar-se de que a atualização está em conformidade antes de 01/12/2024 para evitar rejeições fiscais.
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