349068 – Bloqueio de créditos de notas denegadas (Versão 30.74.168)

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Objetivo da mudança

Impedir o uso de créditos gerados por notas fiscais que não estão autorizadas pela SEF (Secretaria da Fazenda). O cenário atual permite que créditos de notas denegadas sejam utilizados em transações, como adiantamentos de pedidos de venda, resultando em complicações quando se tenta cancelar ou estornar essas transações. A implementação de uma validação pelo cadastro de clientes (CADFIS) garantirá que somente créditos de notas autorizadas possam ser utilizados, evitando assim a necessidade de intervenções complexas para corrigir erros.

Instruções sobre o que configurar

Manter a configuração existente no sistema conforme informada abaixo sem impactar no sistema:

CFG_PRSATS – Permitir recebimento de duplicatas (NF/IF) somente após autorização da SEFAZ? – Sim

Instruções sobre como utilizar

  1. Ao emitir uma nota fiscal, verificar se ela foi autorizada pela SEF.
  2. Caso a nota não esteja autorizada, não será possível utilizar os créditos gerados por ela em transações futuras, como adiantamentos de pedidos.
  3. Se um crédito for utilizado de uma nota não autorizada, o sistema apresentará mensagens de erro quando você tentar cancelar ou estornar as transações relacionadas.
  4. Manter a configuração “CFG_PRSATS” ativada para garantir que as duplicatas sejam recebidas apenas após a autorização da SEF.

Com essas mudanças, o processo ficará mais seguro e menos propenso a erros, evitando problemas no fechamento do caixa e a necessidade de correções complexas.

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